Portaria Detran.SP nº 159, de 24 de março de 2016
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II do artigo 10, da Lei 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e no artigo 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, considerando a necessidade de readequação de normas de trabalho de médicos credenciados por este DETRAN-SP que exercem atividade no âmbito das unidades do Poupatempo de todo o estado de São Paulo, RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a Portaria DETRAN-SP nº 562, de 07 de maio de 2012, que Regulamenta o exercício da atividade dos médicos credenciados junto ao DETRAN-SP nas unidades do Poupatempo e dá providências correlatas, nos seguintes termos:
I - alterar a redação do:
a) inciso III do artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - Zelar pelo fiel cumprimento das normas de conduta do Corpo Clínico aplicáveis a todas as unidades do Poupatempo, conforme regulamentação desta Portaria.”. (NR)
b) inciso II do artigo 9º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - adotar conduta inadequada, nos termos do Anexo II desta Portaria;”. (NR)
II - renomear o “Anexo” para “Anexo I”;
III - acrescer:
a) o Anexo II, com a seguinte redação:
“Anexo II
NORMAS DE TRABALHO DOS MÉDICOS PERITOS DO DETRAN-SP NAS UNIDADES DO POUPATEMPO DE TODO O ESTADO DE SÃO PAULO.
I. Dos Princípios e Diretrizes para o Atendimento nas unidades do Poupatempo.
1. Todos os cidadãos devem ser tratados sem discriminação de cor, sexo, raça, idade, classe social, religião, partido político, cargo, função pública ou privada.
2. Nenhum funcionário ou médico perito das unidades do Poupatempo pode privilegiar cidadão em detrimento de outro.
2.1. Devem-se adotar os mesmos procedimentos para os mesmos serviços, a todos os cidadãos.
2.2. Deve-se respeitar a ordem de chegada dos cidadãos.
2.3. O atendimento será feito com auxílio de sistema de gerenciamento de atendimento, utilizado pelas unidades do Poupatempo.
2.4. Não é permitido o recebimento de favores ou presentes, em nenhuma situação, mesmo que seja em agradecimento pelo “bom atendimento”.
2.5. Não é permitido, em qualquer hipótese, favorecer o atendimento de parentes ou por indicações de autoridades.
3. Deve-se respeitar a Lei Federal 10.741/2003, que determina o atendimento preferencial para:
a. pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida;
b. idosos, com idade igual ou superior a 60 anos;
c. gestantes;
d. lactantes;
e. pessoas acompanhadas por crianças de colo.
4. Igualmente, devem-se respeitar as leis estaduais e municipais que complementem a Lei Federal nº 10.741/2003.
5. Os médicos que atuam nas Unidades do DETRAN-SP instaladas nos Postos do Poupatempo deverão se adequar à filosofia do bom atendimento e respeito ao cidadão, aos funcionários e demais profissionais, zelando pelo fiel cumprimento das normas vigentes, do Código de Ética Médica e do Regimento Interno do Corpo Clínico, ficando cientes de que as punições poderão se estender ao seu credenciamento pelo DETRAN-SP.
5.1. O Regimento Interno do Corpo Clínico deverá ser compatibilizado às normas regulamentadas pelo DETRAN-SP e pelo Poupatempo.
II. Da Qualificação
1. O ingresso do profissional médico perito para a realização das atividades autorizadas no âmbito das dependências das unidades do Poupatempo, deverá obrigatoriamente respeitar os seguintes critérios:
a. ser credenciado pelo DETRAN-SP, e estar em situação regular;
b. comprovar, por certificados competentes, a participação em Cursos de Capacitação e Atualização para o uso do Sistema e-CNHsp, quando houver;
c. assinar o Termo de Permissão de Uso (TPU) para o pagamento pelo uso do espaço público, referente às dependências das unidades do Poupatempo;
d. ter convênio com o banco informado pela Prodesp para a emissão das guias de recebimento de valores relativos aos exames médicos realizados nas unidades do Poupatempo.
1.1. Os critérios específicos de credenciamento por este DETRAN-SP são os regulamentados pela Resolução CONTRAN nº 425/12 e pela Portaria DETRAN-SP nº 541/99, especialmente:
a. ter inscrição regular no CREMESP;
b. atender todas as exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, Conselho Federal de Medicina – CFM, Conselho Regional de Medicina de São Paulo – CREMESP, Código de Ética do DETRAN-SP e Regimento Interno do Corpo Clínico;
c. fazer solicitação por escrito ao Diretor Setorial, da Diretoria de Habilitação do DETRAN-SP, na qual deverão constar os dados pessoais e de credenciamento.
III. Do exercício das funções.
1. É indispensável, visando o exercício das atividades autorizadas, o atendimento das seguintes exigências:
a. estar profissionalmente trajado, usando roupa branca e/ou avental branco, sempre limpo e bem cuidado;
b. o avental de que trata o item anterior deverá ser liso, sem alusões a clinicas ou hospitais que não tenham relação com o credenciamento do médico no DETRAN-SP;
c. portar crachá de identificação em local visível, na altura do peito, utilizando o modelo de crachá fornecido pela unidade do Poupatempo.
2. O médico perito deve utilizar somente o sistema de gerenciamento de atendimento para a chamada de cada candidato devendo, obrigatoriamente, conferir a senha do sistema com a senha apresentada pelo candidato no momento que ele adentrar a sala médica para a realização do exame.
3. O médico perito deve utilizar o sistema de gerenciamento de atendimento conforme Manual e Treinamento fornecidos pela unidade do Poupatempo.
4. O médico perito deverá preencher a planilha RENACH de modo eletrônico, por intermédio do sistema Prodesp, observado o contido na Resolução CONTRAN nº 425/12.
5. O médico perito deverá preencher manualmente dados complementares do exame na planilha RENACH depois de impressa, bem como a folha de anamnese, carimbando e assinando-as.
6. No caso de alteração de categoria, retirada e inclusão de restrições médicas, o médico perito deverá colher a ciência do candidato e assinalar os motivos da alteração, retirada/inclusão de restrições.
7. No caso do atendimento inicial de pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, o médico perito deverá incluir no sistema as restrições médicas necessárias e entregar ao candidato a guia de recolhimento do valor referente ao exame de pessoa com deficiência, aguardando o seu retorno do Banco.
7.1. A Supervisão do Posto deverá imprimir a planilha RENACH e devolvê-la ao médico para a anotação da CID, assinatura e carimbo, anotando ser pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida, para que seja encaminhada à Banca Especial de exame prático de direção veicular.
7.2. O atendimento inicial de pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida corresponde ao exame médico no qual será incluída uma ou mais restrições médicas de “C” a “S” na CNH do condutor, em conformidade às codificações de restrições médicas regulamentadas pelo Anexo XV da Resolução CONTRAN nº 425/12.
7.3. O candidato será orientado pelo médico perito sobre todos os procedimentos necessários à emissão da CNH de pessoa com deficiência.
8. No caso da renovação de CNH de candidato com deficiência física ou mobilidade reduzida, deve-se utilizar a guia de recebimento no valor referente ao Exame de Junta Médica Especial, conforme regulamentado no item 4.2.1, do Capítulo IV, do Anexo I, da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.080, de 28 de dezembro de 2015.
9. O médico perito procederá à higienização do equipamento RZ 2000, após a realização de cada exame, com o material fornecido pelas unidades do Poupatempo.
10. Durante a realização do exame, o médico perito não poderá realizar atividades diversas aos procedimentos relativos ao exame, conforme os preceitos da legislação médica.
11. O profissional médico perito trabalhará em turnos e horários, conforme definição de cada unidade do Poupatempo, além de, obrigatoriamente:
a. apresentar-se 15 (quinze) minutos antes do início das atividades;
b. entrar em contato com a Administração/Supervisão da unidade do Poupatempo, que avaliará o caso, na eventualidade de precisar se atrasar.
11.1. Na hipótese em que o médico perito não avisou sobre seu atraso e não se apresentou até 15 minutos após o início do plantão, o médico Diretor Técnico da Unidade do Poupatempo será acionado para convocar um substituto (Art. 9º, Parágrafo Único, do Código de Ética Médica).
12. O médico perito deverá permanecer na sala de exames até o final do plantão.
12.1. É obrigatório o atendimento de todos os candidatos que estejam dentro da unidade do Poupatempo após o fechamento dos portões, independentemente do horário.
12.2. O médico perito poderá se ausentar antes do término do período, desde que haja concordância dos demais profissionais médicos peritos presentes no plantão e com a autorização da Administração/Supervisão da unidade.
13. O médico perito que necessitar de auxílio em relação ao equipamento de informática deverá solicitar autorização do médico Diretor Clínico da unidade para trazer auxiliar ou assistente aos seus plantões. Uma vez autorizado, ele deve preencher um Termo de Responsabilidade na Administração/Supervisão em cada plantão, conforme modelo do Anexo III desta Portaria.
13.1. O auxiliar ou o assistente trazido pelo médico deverá portar crachá de identificação específico e utilizar roupa branca e/ou avental branco, em conformidade ao item III, 1 deste Anexo II.
13.2. Antes de iniciar a perícia médica, o médico perito deverá informar ao cidadão que utilizará auxiliar ou assistente durante o exame.
13.3 A autorização do Diretor Clínico de que trata o item 13. terá validade de um ano.
14. Excluída a relação disponível de equipamentos por sala médica, descritos no TPU assinado pelo médico perito, o médico perito deverá apresentar-se para o plantão na unidade do Poupatempo portando material necessário para o seu trabalho, conforme artigo 16 da Resolução CONTRAN nº 425/12. .
15. Caberá ao médico perito zelar pela conservação e bom funcionamento dos aparelhos instalados na sala de exames, devendo ser realizada a conferência de funcionamento de cada aparelho conforme segue:
No 1º turno de plantão do dia - o médico perito deverá testar os equipamentos e, constatado mau funcionamento, avarias ou panes, deverá comunicar à Supervisão/Administração da unidade do Poupatempo;
Na passagem de turno - em caso de ter ocorrido mau funcionamento, avarias ou panes, o médico perito anterior deverá comunicar à Supervisão/Administração da unidade do Poupatempo e ao médico perito seguinte;
No encerramento do último turno de plantão do dia – o médico perito , ao final do expediente, deverá testar os aparelhos na presença de representante da Supervisão/Administração da unidade do Poupatempo.
16. Na hipótese de algum defeito ou avaria ocasionado pelo mau uso, o responsável deverá arcar com todos os custos relativos ao conserto ou substituição.
17. Os médicos peritos deverão, obrigatoriamente, fornecer recibo a todos os candidatos no valor constante da guia de recebimento relativo ao exame, independente de seu resultado e de sua solicitação, conforme regulamentado pela Portaria DETRAN-SP nº 541/99.
18. Todas as manifestações (elogios, reclamações, sugestões, etc.) de cidadãos, bem como outras situações que afetem a qualidade de atendimento (postura, relacionamento com funcionários, vestuário, uso de crachás, atrasos, etc.) serão tratadas pela Administração da unidade do Poupatempo.
18.1 Caberá à Administração da unidade do Poupatempo o contato com o médico Diretor Técnico ou Clínico para compreensão dos fatos, conforme a natureza de cada situação .
18.2 Após apuração dos fatos pelo Diretor Técnico ou Clínico, a Administração da unidade do Poupatempo dará retorno ao cidadão conforme prazos determinados pelo programa Poupatempo.
18.3 Esgotados os prazos de que trata o item anterior, a Administração da unidade do Poupatempo assumirá as tratativas para responder à manifestação.
18.4 Caso necessário, a Administração da unidade do Poupatempo poderá solicitar apoio ao Supervisor/Diretor da Unidade de Atendimento do DETRAN-SP.
18.5. Em todos os casos, o Supervisor/Diretor da Unidade de Atendimento do DETRAN-SP será informado das tratativas.
18.6. Dependendo da gravidade, ou em caso de reincidência de ocorrências que prejudiquem a excelência do atendimento ao cidadão, a Administração da unidade do Poupatempo deverá solicitar ao Supervisor/Diretor da Unidade de Atendimento do DETRAN-SP análise e elaboração do Auto de Constatação.
19. A escala de plantões será elaborada pela Gerência de Credenciamento para Habilitação, da Diretoria de Habilitação do DETRAN-SP, no âmbito das unidades dos Poupatempo da Capital, e pelos Diretores Técnicos e Clínicos nas demais unidades do Poupatempo.
20. A escala deverá ser elaborada de modo que não haja interrupção no atendimento da unidade do Poupatempo.
21. Na hipótese de contingências no atendimento, a Administração da unidade do Poupatempo deverá organizar os fluxos e regras de atendimento e comunicar aos médicos peritos de plantão.
22. Haverá controle estatístico padronizado da quantidade de exames realizados por cada médico perito no seu plantão, conforme metodologia definida pelo programa Poupatempo e pelo DETRAN-SP, e acessível aos médicos.
IV. DOS PROCEDIMENTOS
1. Para assumir a sala de atendimento, o médico perito deverá:
a. estar com o credenciamento ativo e regular no DETRAN-SP;
b. estar munido do Token ou Cartão e-CPF devidamente válido;
c. estar munido das guias de recebimento dos valores relativos aos exames médicos e dos recibos, com os valores oficiais definidos na Lei Estadual nº 15.266/13, alterada pela Lei nº 16.080/15, conforme a natureza de cada avaliação médica (valores diferenciados para o exame comum e o exame da pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida);
d. fazer login no sistema de gerenciamento do atendimento e no e-CNHsp.
2. O médico deverá conferir a senha do sistema de gerenciamento do atendimento com a senha do candidato, não devendo, em hipótese alguma, atender candidatos cujas senhas sejam diferentes da do sistema.
3. Ao final do exame, o médico perito deverá registrar todos os dados na planilha eletrônica RENACH e orientar o candidato sobre quais os passos seguintes, sobretudo:
a. dirigir-se ao correspondente bancário da unidade do Poupatempo para efetuar o pagamento da taxa de exame médico;
b. necessidade de realização de exame de avaliação psicológica quando o cidadão exercer atividade remunerada;
c. anotar em cópia impressa da planilha RENACH o encaminhamento para exame prático em Banca Especial, se necessário, nas hipóteses de cidadão com deficiência física ou mobilidade reduzida.
4. Na hipótese de inaptidão do candidato, o médico perito deverá registrar todos os dados de avaliação (em especial, medidas da acuidade visual e da pressão arterial) na planilha RENACH impressa, de modo a subsidiar a reavaliação quando de seu retorno.
4.1. O candidato poderá retornar, para nova avaliação, com qualquer outro médico.
4.2. Na hipótese de retorno, dentro do prazo de 12 (doze) meses do resultado de inapto anteriormente atribuído, não será cobrada nova taxa de exame médico do cidadão.
5. Na hipótese de alteração de categoria de CNH do condutor, o médico perito deverá, obrigatoriamente, colher a ciência do candidato na planilha RENACH impressa.
5.1. Na hipótese do candidato não concordar com a alteração de categoria, ele deverá ser considerado inapto na categoria em que está habilitado, devendo o médico perito colher a sua assinatura na planilha RENACH impressa e orientá-lo quanto aos procedimentos de solicitação de recurso por Junta Médica, previstos na legislação.
6. O médico perito que possui credenciamento adicional para a realização de exame médico em pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, conforme Portaria DETRAN-SP nº 587/05, deverá fazer o atendimento na unidade do Poupatempo tanto nos casos de atendimentos iniciais quanto nas renovações.
6.1. Nos casos iniciais, os candidatos devem estar munidos de exames clínicos e relatórios providenciados por seu médico particular, que comprovem a deficiência física e a necessidade de restrições médicas e de adaptações veiculares.
6.2. Nas hipóteses de renovação de CNH de pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida, o médico perito poderá solicitar novos exames que justifiquem a manutenção das restrições já existentes.
7. Na hipótese de deficiência visual constatada no RZ 2000, o candidato deve, obrigatoriamente, ser submetido a um novo exame na tabela de Snellen.
V. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
1. No interesse da Administração Publica e visando garantir a qualidade do atendimento, a melhoria dos prazos de entrega de documentos e resultados, a preservação do conforto dos cidadãos e o tratamento adequado e respeitoso para cidadãos e funcionários da unidade do Poupatempo, a Superintendência do Poupatempo poderá, em decisão fundamentada:
a. rescindir o TPU com o médico perito, solicitando ao DETRAN-SP sua retirada da escala;
b. incluir novas diretrizes não previstas nesta Portaria , em comum acordo com o DETRAN-SP.
VI. DAS PENALIDADES
1. Os profissionais médicos credenciados atuantes nas unidades do Poupatempo estarão sujeitos às penalidades previstas nas Portarias DETRAN-SP nº 541/1999 e n° 562/2012.”
b) o Anexo III, com a seguinte redação:
“Anexo III
TERMO DE RESPONSABILIDADE
EU, _____________________________, CRM nº ________, RG nº_________ CPF nº ___________, médico credenciado pelo DETRAN-SP, conforme portaria de credenciamento nº ________, de ___/__/___, necessito comparecer com auxiliar ou assistente particular, _______________________(nome completo), RG nº ______________, CTPS nº __________, de ___/___/___ para me auxiliar na realização do plantão médico para o qual fui designado na escala médica da unidade do Poupatempo ______________(nome da unidade), no dia _________, turno da ____________(manhã ou tarde). Responsabilizo-me, dessa forma, por qualquer evento que venha a ocorrer durante a presença de meu auxiliar ou assistente na unidade, em especial:
• eventual acidente que ele sofra dentro das dependências da unidade do Poupatempo, seja na sala médica ou em qualquer outro local;
• adoção de quaisquer condutas inadequadas por parte dele e em desacordo com as exigidas para os médicos, dentro das unidades do Poupatempo, pela Portaria DETRAN-SP nº 562/12 e seu Anexo II (permanecer na sala médica sem avental branco e crachá; causar danos aos aparelhos e equipamentos da sala médica; não cumprir o horário do turno do médico; tratar com desrespeito o periciado ou funcionários da unidade do Poupatempo e suas autoridades administrativas ; dentre outras);
• a recusa, por parte dele, de se retirar da sala médica, caso o periciado solicitar.
Comprometo-me a informar a todos os cidadãos por mim periciados, que estarei utilizando auxiliar ou assistente durante o exame médico pericial.
Declaro, para todos os fins, que o auxiliar ou assistente é funcionário(a) registrado(a) conforme CTPS acima enumerada, e vinculado(a) à clínica médica ________________________(razão social), CNPJ nº _______________, na qual estou credenciado no DETRAN-SP, não podendo alegar vínculo trabalhista com a unidade do Poupatempo ou do DETRAN-SP.
______________, ______ de ___________ de 20___.
_____________________ ______________________
Nome do médico Nome do auxiliar/assistente
CRM RG
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Anexo Único da Portaria DETRAN-SP nº 1.056, de 14 de junho de 2005.
DANIEL ANNENBERG
Diretor Presidente